Conheça os programas e projetos de cultura, esporte e pesquisa que estão abertos para a captação pelo Instituto Olga Rio de Janeiro através das leis de incentivo.
O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, popularmente conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), é um dos mecanismos de apoio à cultura promovido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Esse programa opera por meio de parcerias com o setor privado, permitindo a isenção fiscal como forma de apoio à produção e disseminação de manifestações artísticas. Concretamente, parte dos valores referentes ao ICMS ou ISS que seriam originalmente recolhidos de empresas sediadas no Distrito Federal é destinada ao financiamento de projetos culturais que tenham sido previamente aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Essa iniciativa visa estimular e fortalecer o cenário cultural da região, incentivando a participação das empresas no apoio a atividades culturais.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte foi inspirada na área da cultura, seguindo um modelo semelhante. Ela permite que patrocínios e doações destinados à realização de projetos esportivos sejam deduzidos do Imposto de Renda Devido, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
No caso de Pessoas Físicas, o desconto pode chegar a até 7% do valor do Imposto de Renda devido. Para Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, o limite dedutível para doações ou patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos é de até 2% do Imposto de Renda devido. No entanto, se esses recursos forem direcionados para projetos que promovam a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, a lei estabelece um limite maior de dedução para pessoas jurídicas, nesse caso, os limites dedutíveis podem chegar a 4%. Isso incentiva o apoio a projetos que têm um impacto social significativo por meio do esporte.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte foi inspirada na área da cultura, seguindo um modelo semelhante. Ela permite que patrocínios e doações destinados à realização de projetos esportivos sejam deduzidos do Imposto de Renda Devido, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
No caso de Pessoas Físicas, o desconto pode chegar a até 7% do valor do Imposto de Renda devido. Para Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, o limite dedutível para doações ou patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos é de até 2% do Imposto de Renda devido. No entanto, se esses recursos forem direcionados para projetos que promovam a inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, a lei estabelece um limite maior de dedução para pessoas jurídicas, nesse caso, os limites dedutíveis podem chegar a 4%. Isso incentiva o apoio a projetos que têm um impacto social significativo por meio do esporte.
O Instituto Olga é uma instituição sem fins lucrativos que há 16 anos é referência na inclusão de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade e, chega no Rio de Janeiro, para nortear a elaboração de políticas públicas e ampliar as práticas inclusivas por meio de projetos nas áreas de esporte, artes e pesquisas.